1 -O dever de isenção consiste em não retirar vantagens directas ou indirectas, pecuniárias ou outras, das funções exercidas, actuando com independência em relação a interesses e pressões de qualquer índole, na perspectiva do respeito pela igualdade do cidadão.
2 -No cumprimento do dever de isenção deverão os funcionários e agentes da PSP:
a)Conservar no desempenho de funções, em todas as circunstâncias, designadamente em actos públicos, rigorosa neutralidade política;
b)Não se valer da autoridade, graduação ou posto de serviço, nem invocar superiores, para obter lucro ou vantagem, exercer pressão ou tirar desforço de qualquer acto ou procedimento;
c)Usar de prudência e justiça na exigência do cumprimento das ordens dadas, não impondo a subordinados a execução de actos ilegais ou estranhos ao serviço;
d)Não usar de autoridade que exceda a decorrente da sua graduação ou do seu posto nem exercer competência que não lhes esteja cometida;
e)Não aceitar nem promover recomendações de favor ou, em qualquer caso, atentatórias da liberdade de apreciação e do espírito da justiça;
f)Não exercer, mesmo indirectamente, durante a efectividade de serviço actividade sujeita a fiscalização das autoridades policiais, nem agir como procurador ou simples mediador em actos ou negócios que tenham de ser tratados nos serviços de polícia ou com estes, nem desempenhar qualquer outra função, ainda que a título gracioso, que possa afectar o seu brio pessoal e profissional ou o prestígio da instituição;
g)Não solicitar favores, não pedir nem aceitar valores ou quaisquer outros benefícios que possam implicar, directa ou indirectamente, com a independência, objectividade e imparcialidade de exercício das suas funções;
h)Não aceitar dos seus subordinados quaisquer homenagens não superiormente autorizadas.