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Artigo 90.ºRecurso

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
1 -O funcionário ou agente que considere ilegal ou injusta a decisão que lhe tiver imposto qualquer sanção pode interpor recurso da mesma.
2 -A interposição do recurso faz-se por simples requerimento, com a alegação, ainda que sumária, dos respectivos fundamentos.

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Vigente desde: 29/07/2019