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Artigo 91.ºTrâmites

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
1 -O recurso é dirigido ao superior hierárquico do escalão imediato no prazo de 10 dias após a notificação e entregue à entidade recorrida.
2 -A entidade recorrida enviá-lo-á ao superior a que se destina no prazo de cinco dias, acompanhado de informação justificativa da confirmação, revogação ou alteração da pena.
3 -Se a entidade a quem tiver sido dirigido o recurso se julgar competente para o apreciar, poderá mandar proceder a novas averiguações, se necessárias, para o apuramento da verdade.
4 -As averiguações referidas no número anterior seguem a forma de processo escrito e incluem a audição do recorrente.
5 -Se a entidade a quem tiver sido dirigido o recurso não se julgar competente para o apreciar, promoverá a sua remessa a quem de direito.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/07/2019