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Artigo 95.ºEfeitos do recurso

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
1 -A interposição do recurso contencioso é regulada, quanto aos seus trâmites e efeitos, pelo disposto na lei geral.
2 -A interposição de recurso hierárquico tem efeito suspensivo, mas, no caso de terem sido ordenadas, as providências cautelares previstas no artigo 74.º manter-se-ão até à decisão do recurso.

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Vigente desde: 29/07/2019