1 -A interposição do recurso contencioso é regulada, quanto aos seus trâmites e efeitos, pelo disposto na lei geral.
2 -A interposição de recurso hierárquico tem efeito suspensivo, mas, no caso de terem sido ordenadas, as providências cautelares previstas no artigo 74.º manter-se-ão até à decisão do recurso.