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Artigo 99.ºRequisitos - Legitimidade

RevogadoVigente desde: 29/07/2019
1 -O interessado na revisão de processo disciplinar, directamente ou por intermédio de representante, apresentará requerimento nesse sentido à entidade que o tiver decidido.
2 -O requerimento mencionará as circunstâncias ou meios de prova não considerados no processo que ao recorrente pareçam justificar a revisão e será instruído com os novos elementos probatórios invocados.
3 -A simples alegação de ilegalidade de forma ou de fundo do processo ou da decisão não constitui fundamento de revisão.

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Vigente desde: 29/07/2019