1 -O processo de aquisição do estatuto de objector de consciência tem natureza administrativa e inicia-se com a apresentação pelo interessado de uma declaração de objecção de consciência.
2 -A declaração pode ser apresentada por qualquer cidadão maior ou emancipado.
3 -A declaração de objecção de consciência deve conter:
a)A identificação completa do declarante, com indicação do número e data de emissão do bilhete de identidade, estado civil, residência, habilitações literárias e profissionais, bem como a freguesia e o distrito de recrutamento e mobilização a que se encontra adstrito;
b)A formulação das razões de ordem religiosa, moral, humanística ou filosófica que fundamentam a objecção e a referência a comportamentos do declarante demonstrativos da sua coerência com aquelas razões;
c)Certificado do registo criminal do declarante;
d)A declaração expressa da disponibilidade do declarante para cumprir o serviço cívico alternativo;
e)A declaração expressa da não existência de qualquer das inabilidades previstas na presente lei;
f)A assinatura do declarante reconhecida notarialmente.
4 -A declaração de objecção de consciência deve ser instruída com os seguintes elementos:
5 -A falsidade das declarações previstas na alínea a) do n.º 4 é punível nos termos do n.º 1 do artigo 402.º do Código Penal.