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Artigo 28.ºComissão Nacional de Objecção de Consciência

Vigente desde: 12/05/1992
1 -A Comissão Nacional de Objecção de Consciência funciona em Lisboa, junto do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência.
2 -Compõem a Comissão Nacional de Objecção de Consciência:
a)Um juiz de direito, designado pelo Conselho Superior da Magistratura, como presidente;
b)Um cidadão de reconhecido mérito, designado pelo Provedor de Justiça;
c)O director do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência.
3 -O apoio logístico e administrativo à Comissão Nacional de Objecção de Consciência é assegurado pelo Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/05/1992