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Artigo 29.ºEstatuto dos membros da Comissão

Vigente desde: 12/05/1992
Os membros da Comissão Nacional de Objecção de Consciência são designados por três anos e gozam dos direitos e garantias a estabelecer em diploma especial.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 12/05/1992