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Artigo 2.ºInício e termo do mandato

AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/08/2007
1 -O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia da República após as eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato.
2 -O preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia da República é regulado pela lei eleitoral.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 24/08/2007

Lei n.º 43/2007 - 1.ª Série(24/08/2007)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/02/2001

Até: 24/08/2007

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/1993

Até: 23/02/2001