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Artigo 1.ºNatureza e âmbito do mandato

AlteradoVersão 3Vigente desde: 13/08/2019
1 -Os Deputados representam todo o País, e não os círculos por que são eleitos.
2 -Os Deputados dispõem de estatuto único, aplicando-se-lhes os mesmos direitos e deveres, salvaguardadas condições específicas do seu exercício e o regime das diferentes funções parlamentares que desempenhem, nos termos da lei.
3 -Além das normas constitucionais diretamente aplicáveis, o estatuto único dos Deputados é integrado pela presente lei, pelas demais disposições legais aplicáveis, pelas disposições do Regimento da Assembleia da República e pelas disposições regulamentares emitidas ao abrigo da lei.
4 -De acordo com o disposto no número anterior, aplicam-se aos Deputados as normas que lhes digam respeito da lei que define os direitos e deveres dos titulares de cargos políticos, da lei que define o estatuto remuneratório e da lei que define os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 13/08/2019

Lei n.º 60/2019 - 1.ª Série(13/08/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/02/2001

Até: 13/08/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/1993

Até: 23/02/2001