Em matéria de protocolo são correspondentemente aplicáveis as normas constantes de diploma próprio.
Artigo 25.º — Protocolo
Versão 3Vigente desde: 24/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 3
Vigente desde: 24/08/2007
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 23/02/2001
Até: 24/08/2007
Original
Versão 1
Vigente desde: 01/03/1993
Até: 23/02/2001