A presente lei define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República, que têm por função prestar o apoio técnico, pessoal e de gestão patrimonial, administrativa e financeira ao Presidente da República.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/02/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/02/1996