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Artigo 2.ºÓrgãos e serviços

Vigente desde: 29/02/1996
a)Serviços de apoio directo ao Presidente da República: Casa Civil Casa Militar; Gabinete; Serviço de Segurança; Centro de Comunicações; Serviço de Apoio Médico;
b)Conselho Administrativo;
c)Secretaria-Geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/02/1996