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Artigo 12.ºServiço de Apoio Médico

Vigente desde: 29/02/1996
1 -O Serviço de Apoio Médico presta assistência médica e de enfermagem ao Presidente da República, em articulação com outros serviços de saúde, públicos ou privados.
2 -O funcionamento do Serviço de Apoio Médico é assegurado por pessoal médico e de enfermagem devidamente qualificado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/02/1996