Saltar para o conteudo principal

Artigo 13.ºConselho Administrativo

Vigente desde: 29/02/1996
1 -O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão patrimonial, administrativa e financeira e tem a seguinte composição:
a)O chefe da Casa Civil, que preside;
b)O chefe da Casa Militar;
c)O chefe do Gabinete;
d)O secretário-geral;
e)O director dos serviços administrativos e financeiros da Secretaria-Geral, que secretaria.
2 -As deliberações do Conselho Administrativo são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria dos seus membros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/02/1996