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Artigo 22.ºRegime duodecimal

Vigente desde: 29/02/1996
Compete ao chefe da Casa Civil, sob proposta do secretário-geral e ouvido o Conselho Administrativo, autorizar a dispensa do regime duodecimal de qualquer das dotações orçamentais da Presidência da República e, bem assim, solicitar a antecipação, total ou parcial, dos respectivos duodécimos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/02/1996