A Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação e a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação, criadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, dispõem de autonomia administrativa e financeira destinada a assegurar a gestão de fundos europeus.
Artigo 124.º — Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação e Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação
Vigente desde: 30/03/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/03/2016