Saltar para o conteudo principal

Artigo 128.ºRede de radares meteorológicos

Vigente desde: 30/03/2016
O Governo deve, na defesa do interesse público, concretizar a instalação da rede de radares meteorológicos na Região Autónoma dos Açores, tendo por base a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 24/2013/A, de 8 de outubro, e a Resolução da Assembleia da República n.º 100/2010, de 11 de agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/03/2016