Com base nos dados relativos à liquidação do IRS referente a 2015, o Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de revisão do regime das deduções relativas a educação no IRS, propondo uma solução que evite os efeitos de regressividade e as discriminações injustificadas do atual sistema e ponderando a introdução de um sistema de dedução automático em função da matrícula em qualquer grau de ensino.
Artigo 132.º — Deduções fixas e automáticas na educação
Vigente desde: 30/03/2016
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