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Artigo 154.ºDisposição interpretativa no âmbito do Código do Imposto do Selo

RetificadoVigente desde: 31/03/2016
As redações dadas ao n.º 1, n.º 3 e alínea b) do n.º 5, todos do artigo 2.º, ao n.º 8 do artigo 4.º e ao n.º 7 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo e à verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo têm carácter interpretativo.

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Vigente desde: 31/03/2016

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 503/2024 - 1.ª Série(18/07/2024)