Saltar para o conteudo principal

Artigo 164.ºCorreção monetária extraordinária do valor patrimonial tributário

Vigente desde: 30/03/2016
Os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços que foram atualizados, com referência a 31 de dezembro dos anos de 2012 a 2015, nos termos do n.º 2 do artigo 138.º do Código do IMI são atualizados extraordinariamente, a 31 de dezembro de 2016, com base no fator 1,0225.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/03/2016