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Artigo 165.ºEnvio aos municípios de lista atualizada de ausência de contratos de fornecimento ou de consumos baixos

Vigente desde: 30/03/2016
No âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 159/2006 de 8 de agosto, e para efeitos de aplicação da taxa do imposto municipal sobre imóveis, as empresas de telecomunicações, gás, eletricidade e água enviam obrigatoriamente aos municípios, até ao dia 1 de outubro de cada ano, uma lista anualmente atualizada da ausência de contratos de fornecimento ou de consumos baixos, por cada prédio urbano ou fração autónoma, através de comunicação eletrónica ou outro suporte informático.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 30/03/2016