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Artigo 172.ºAutorização legislativa no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais

RetificadoVersão 2Vigente desde: 25/05/2016
1 -Fica o Governo autorizado a alterar o artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.
2 -O sentido e a extensão das alterações a introduzir no EBF, nos termos da autorização legislativa prevista no número anterior, são os seguintes:
a)Eliminar o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do referido artigo;
b)Estabelecer que os gastos suportados com a aquisição, em território português, de combustíveis para abastecimento de veículos de transporte de mercadorias, transporte público de passageiros e de táxi, são majorados até 120 % na dedução como custos para efeitos de determinação do lucro tributável de IRC ou IRS de sujeitos passivos com contabilidade organizada.
c)Prever que o limite previsto no n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC não é aplicável à majoração referida na alínea anterior e permitir que a mesma seja considerada no cálculo dos pagamentos por conta previstos no artigo 104.º do Código do IRC.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 25/05/2016

Declaração de Retificação n.º 10/2016 - 1.ª Série(25/05/2016)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 30/03/2016

Até: 25/05/2016