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Artigo 180.ºAlteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias

Vigente desde: 30/03/2016
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6 -A falta de apresentação, no prazo que a administração tributária fixar, da documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência, bem como da declaração de informação financeira e fiscal por país ou jurisdição relativa às entidades de um grupo multinacional, é punível com coima de (euro) 500 a (euro) 10 000.
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Vigente desde: 30/03/2016