O regime de incentivos à aquisição de empresas instituído pelo Decreto-Lei n.º 14/98, de 28 de janeiro, aplica-se igualmente aos processos aprovados pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento no âmbito do Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial.
Artigo 186.º — Incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil
Vigente desde: 30/03/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/03/2016