Em 2016, para efeitos de aplicação dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, o valor mensal da contribuição é de (euro) 2,85 e de (euro) 1, respetivamente.
Artigo 187.º — Contribuição para o audiovisual
Vigente desde: 30/03/2016
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