1 -...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -Para efeitos do apuramento da dívida total dos municípios referida no n.º 1, não é considerado o valor dos empréstimos destinados exclusivamente ao financiamento da contrapartida nacional de projetos com comparticipação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) ou de outros fundos de apoio aos investimentos inscritos no orçamento da União Europeia e o valor das subvenções reembolsáveis ou dos instrumentos financeiros referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
a)...
b)O produto da cobrança do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT);
c)[Anterior alínea b).]
d)[Anterior alínea c).]
e)[Anterior alínea d).]
f)[Anterior alínea e).]
g)[Anterior alínea f).]
h)[Anterior alínea g).]
i)[Anterior alínea h).]
j)[Anterior alínea i).]
k)[Anterior alínea j).]
l)[Anterior alínea k).]
m)[Anterior alínea l).]
n)[Anterior alínea m).]