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Artigo 203.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro

Vigente desde: 30/03/2016
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i)...
ii)(euro) 15 000 para rendimentos entre (euro) 500 000 e (euro) 15 000 000;
iii)... ...
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a)A avaliação intercalar nos anos de 2016 e 2018 incide sobre as metas A - metas de retomas de recolha seletiva e B - metas de deposição de RUB em aterro, de acordo com o seguinte:
b)...
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20 -O disposto no n.º 1 do artigo 60.º não é aplicável às taxas previstas nos n.os 2, 10 e 11, até ao ano de 2020.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/03/2016