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Artigo 202.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de fevereiro

Vigente desde: 30/03/2016
1 -...
2 -...
3 -...
4 -As receitas referidas no número anterior são transferidas do orçamento do subsector Estado.»

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Vigente desde: 30/03/2016