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Artigo 206.ºRegime de aposentação dos trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma dos Açores

Vigente desde: 30/03/2016
Aos trabalhadores dos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores é aplicável o regime de aposentação estatutariamente estabelecido no artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/A, de 26 de junho, desde que verificadas as condições previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

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