Saltar para o conteudo principal

Artigo 208.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março

Vigente desde: 30/03/2016
1 -...
2 -Para que seja dada resposta adequada às efetivas necessidades alimentares das crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, é oferecida a alternativa de leite sem lactose e podem ser associados ao leite escolar outros alimentos nutritivos.
3 -...
4 -(Anterior n.º 3.)
5 -(Anterior n.º 4.)»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/03/2016