O Governo da República acorda com o Governo Regional dos Açores a execução do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira, de forma a assegurar o cumprimento das responsabilidades que a cada um competem.
Artigo 209.º — Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira
Vigente desde: 30/03/2016
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