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Artigo 212.ºRegime de atribuição de incentivos à garantia de potência disponibilizada

Vigente desde: 30/03/2016
No prazo de três meses, o Governo procede à avaliação do regime de atribuição de incentivos à garantia de potência disponibilizada pelos centros eletroprodutores ao sistema elétrico nacional, com vista à redução de custos para o Estado e para os consumidores.

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Versão 1

Vigente desde: 30/03/2016