No prazo de três meses, o Governo procede à avaliação do regime de atribuição de incentivos à garantia de potência disponibilizada pelos centros eletroprodutores ao sistema elétrico nacional, com vista à redução de custos para o Estado e para os consumidores.
Artigo 212.º — Regime de atribuição de incentivos à garantia de potência disponibilizada
Vigente desde: 30/03/2016
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