Ao abrigo do disposto na Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público, alterada pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, fica o FEFSS autorizado a prestar garantias sob a forma de colateral em numerário ou em valores mobiliários pertencentes à sua carteira de ativos, sendo gerido em regime de capitalização pelo IGFCSS, I. P.
Artigo 70.º — Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
RetificadoVersão 2Vigente desde: 25/05/2016
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2
Vigente desde: 25/05/2016
Declaração de Retificação n.º 10/2016 - 1.ª Série(25/05/2016)
Retificado
Versão 1
Vigente desde: 30/03/2016
Até: 25/05/2016