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Artigo 70.ºPrestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social

RetificadoVersão 2Vigente desde: 25/05/2016
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público, alterada pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, fica o FEFSS autorizado a prestar garantias sob a forma de colateral em numerário ou em valores mobiliários pertencentes à sua carteira de ativos, sendo gerido em regime de capitalização pelo IGFCSS, I. P.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 25/05/2016

Declaração de Retificação n.º 10/2016 - 1.ª Série(25/05/2016)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 30/03/2016

Até: 25/05/2016