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Artigo 71.ºTransferências para políticas ativas de emprego e formação profissional durante o ano de 2016

Vigente desde: 30/03/2016
1 -Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
a)Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 526 456 400;
b)Da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 3 281 298;
c)Da Autoridade para as Condições do Trabalho, destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, (euro) 22 261 234;
d)Da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 3 736 893;
e)Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 995 008.
2 -Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, (euro) 8 415 443 e (euro) 9 823 521, destinadas à política do emprego e formação profissional.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 30/03/2016