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Artigo 79.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro

RetificadoVersão 2Vigente desde: 25/05/2016
1 -O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, que institui o complemento solidário para idosos, alterado pelos Decretos-Leis n.os 236/2006, de 11 de dezembro, 151/2009, de 30 de junho, e 167-E/2013, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 9.º
2 -...
3 -...»

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Declaração de Retificação n.º 10/2016 - 1.ª Série(25/05/2016)

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