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Artigo 53.ºProposta de classificação

Vigente desde: 30/01/2025
1 -Consoante a magistratura, o diretor-adjunto respetivo elabora o projeto de classificação e de graduação dos auditores de justiça com base nos elementos por si recolhidos e nos relatórios dos coordenadores.
2 -O projeto de classificação referido no número anterior é apresentado ao diretor e submetido por este, sob a forma de proposta, ao conselho pedagógico.

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