Artigo 68.º
Nomeação em regime de estágio
Redação registada como em vigor em 17/02/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os auditores aprovados no curso de formação teórico-prática são nomeados juízes ou procuradores da República em regime de estágio pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou pelo Conselho Superior do Ministério Público, conforme o caso.
2 - Enquanto não forem nomeados, os futuros juízes e procuradores da República em regime de estágio mantêm o estatuto de auditor de justiça.