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Artigo 72.ºNomeação

Vigente desde: 30/01/2025
1 -Terminada a fase de estágio, não ocorrendo a situação prevista no n.º 4 do artigo anterior, os magistrados são nomeados em regime de efetividade.
2 -Na falta de vagas e enquanto estas não existirem, os magistrados são nomeados como auxiliares.

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