1 -(Revogado.)
2 -O valor das entregas da responsabilidade do empregador para o FGCT corresponde a 0,075 % da retribuição base e diuturnidades devidas a cada trabalhador abrangido.
Versão 2
Vigente desde: 15/12/2023
Decreto-Lei n.º 115/2023 - 1.ª Série(15/12/2023)
Versão 1
Vigente desde: 30/08/2013
Até: 15/12/2023