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Artigo 12.ºMontante das entregas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/12/2023
1 -(Revogado.)
2 -O valor das entregas da responsabilidade do empregador para o FGCT corresponde a 0,075 % da retribuição base e diuturnidades devidas a cada trabalhador abrangido.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/12/2023

Decreto-Lei n.º 115/2023 - 1.ª Série(15/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/08/2013

Até: 15/12/2023