Sem prejuízo das regras gerais e especiais de caducidade, as obrigações no âmbito da relação com o FGCT e de regularização de dívida ao mesmo cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Artigo 11.º-C — Diferimento e suspensão de prazos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 15/12/2023
Decreto-Lei n.º 115/2023 - 1.ª Série(15/12/2023)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 30/12/2022
Até: 15/12/2023