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Artigo 27.ºVinculação

Vigente desde: 30/08/2013
1 -O FCT obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gestão e de um dos outros membros do conselho de gestão, a definir no regulamento de gestão.
2 -Os atos de mero expediente de que não resultem obrigações para o FCT podem ser assinados por aquele a quem tal poder tenha sido expressamente conferido pelo conselho de gestão.

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Vigente desde: 30/08/2013