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Artigo 28.ºReceitas do fundo de compensação do trabalho

Vigente desde: 30/08/2013
a)As entregas;
b)Os proveitos derivados dos investimentos realizados;
c)Os montantes resultantes das cobranças coercivas, respeitantes ao FCT, deduzidas as custas;
d)As transferências dos excedentes dos saldos anuais do FGCT, quando a elas haja lugar;
e)Outras receitas decorrentes da gestão do fundo.

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Vigente desde: 30/08/2013