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Artigo 30.ºContas

RevogadoVigente desde: 01/01/2024
1 -O montante das entregas é mensalmente creditado na conta global do empregador e alocado às contas de registo individualizado de cada trabalhador.
2 -O saldo das contas de registo individualizado de cada trabalhador é, em cada momento, o resultado da valorização dos montantes alocados às mesmas, nos termos do respetivo regulamento de gestão, bem como da distribuição dos eventuais excedentes provenientes do FGCT.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2024

Decreto-Lei n.º 115/2023 - 1.ª Série(15/12/2023)