O saldo da conta global do empregador corresponde ao somatório do valor apurado em cada uma das contas de registo individualizado de cada trabalhador inscrito até à entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, líquido dos valores em dívida ao FGCT e dos custos operacionais.
Artigo 31.º — Saldo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 15/12/2023
Decreto-Lei n.º 115/2023 - 1.ª Série(15/12/2023)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 30/08/2013
Até: 15/12/2023