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Artigo 44.ºReceitas do fundo de garantia de compensação do trabalho

Vigente desde: 30/08/2013
a)As entregas;
b)Os proveitos derivados dos investimentos realizados;
c)Os montantes resultantes das cobranças coercivas, respeitantes ao FGCT, deduzidas as custas;
d)O valor das contraordenações cobradas no âmbito da presente lei, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º;
e)Outras receitas decorrentes da gestão do fundo;
f)A receita gerada por juros de mora decorrentes de situações de incumprimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/08/2013