Ao FGCT aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime do FCT, em tudo o que não for incompatível com o disposto no presente capítulo.
Artigo 50.º — Regime subsidiário
RevogadoVigente desde: 01/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2024
Decreto-Lei n.º 115/2023 - 1.ª Série(15/12/2023)