Saltar para o conteudo principal

Artigo 50.ºRegime subsidiário

RevogadoVigente desde: 01/01/2024
Ao FGCT aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime do FCT, em tudo o que não for incompatível com o disposto no presente capítulo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2024

Decreto-Lei n.º 115/2023 - 1.ª Série(15/12/2023)