Sem prejuízo do dever de sigilo a que estão obrigados, os conselhos de gestão e as entidades gestoras do FCT e do FGCT, bem como as entidades competentes para a fiscalização e a supervisão, estão sujeitas ao dever de cooperação, devendo, nomeadamente, estabelecer mecanismos de troca de informação, com vista a garantir o desempenho eficiente das suas atribuições.
Artigo 58.º — Cooperação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 15/12/2023
Decreto-Lei n.º 115/2023 - 1.ª Série(15/12/2023)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 30/08/2013
Até: 15/12/2023