Artigo 7.º
Regulamentos
Redação registada como em vigor em 15/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os regulamentos de gestão do FCT e do FGCT são elaborados pelo respetivo presidente do conselho de gestão e aprovados pelo respetivo conselho de gestão.
2 - Os regulamentos de gestão do FCT e do FGCT contêm os elementos que caracterizam cada um dos fundos, designadamente:
a) Denominação, sede e funções da entidade gestora;
b) Definição dos conceitos necessários ao adequado esclarecimento das condições de adesão;
c) Políticas de investimento;
d) Descrição dos critérios relativos a encargos a suportar;
e) As regras e o método de cálculo do valor dos ativos.
3 - (Revogado.)
4 - Os regulamentos de gestão do FCT e do FGCT são publicados no Diário da República.
5 - Os regulamentos internos do FCT e do FGCT são elaborados pelo presidente de cada conselho de gestão e sujeitos à aprovação do respetivo conselho de gestão.