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Artigo 128.ºPenhoras simultâneas

Vigente desde: 31/12/2018
Em 2019, o Governo cria um mecanismo eletrónico que evite penhoras simultâneas dos saldos de várias contas bancárias do executado, na mesma penhora, logo que o montante cativado numa ou em mais do que uma conta seja suficiente para satisfazer a quantia exequenda, mais juros e custos.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/12/2018